REGIMENTO INTERNO
Art. 98 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à
deliberação do Plenário;