Art. 29 – O vice-presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vaga.
§ 1º - Sempre que o Presidente não achar no recinto à hora regimental do início
dos trabalhos, o Vice-Presidente substitu-í-lo-á no desempenho de suas funções, cedendolhe o lugar logo que for ele presente;
§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a
Presidência durante a sessão.
Art. 30 – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do
presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.