Art. 31 – Compete ao 1º. Secretário:
I – constata a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o
Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificativa ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar
o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer as chamadas dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis
que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão,
assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretário.
VI – assinar, com o Presidente e o 2º. Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos
destinados à sanção;
VII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na
observância deste regimentos;
VIII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo
Presidente