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Competências

SEÇÃO I V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 28 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo –lhes as funções administrativas e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições:

I – quanto às atividades legislativas:

a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não

incluída na ordem do dia;

b) Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à

proposição inicial;

c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra

com o mesmo objetivo;

d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as

Resoluções Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;

e) Votar os seguintes casos:

1. Na Eleição da Mesa

2. Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois

terços);

3. Quando houve empate em qualquer votação no plenário

f) Caberá ao Presidente assinar juntamente com o Secretario de Finanças ou

Tesoureiro (a) todas e quais quer contas bancarias pertinentes a Câmara municipal.

g) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo

veto tenha sido rejeito pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no

prazo legal;

h) Expedir Decreto Legislativo de cassação do mandado de Prefeito e Resolução

de cassação do mandado de Vereador;

i) Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da

Presidência para discutir;