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Primeira Secretaria

Competências

Art. 31 – Compete ao 1º. Secretário:

I – constata a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o

Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificativa ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar

o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer as chamadas dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis

que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão,

assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretário.

VI – assinar, com o Presidente e o 2º. Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos

destinados à sanção;

VII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na

observância deste regimentos;

VIII – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo

Presidente