Art. 32 – Compete ao 2º. Secretario:
I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretário, os atos da Mesa, as
atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II – substituir o 1º. Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º. Secretário no desempenho de sus atribuições, quando da
realização das sessões Plenárias