Subseção I
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 67. Compete exclusivamente à Mesa da Câmara Municipal, além de outras
atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o 1º dia do mês de março, as contas do exercício anterior;
II. organizar os serviços administrativos e propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração observadas as determinações legais;
III – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos da Lei do Regimento Interno, especialmente nos casos dos artigos 62 e 63 desta Lei Orgânica;
IV- elaborar, de conformidade com legislação Federal e Estadual, a proposta orçamentaria do Poder Legislativa, encaminhando-a ao Prefeito, para inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros efetivos.