Art. 97 – Os Vereadores são agentes políticos, investido do mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto
Art. 98 – Compete ao Vereador: I – Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário; II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões; V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;